É muito importante que o segurado saiba seus direitos quando for fazer qualquer requerimento por conta no INSS. Quanto aos documentos que podem ser solicitados pelo INSS, é importantíssimo que o segurado saiba que somente podem ser solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente…
Autor: JusPrevidencia
O QUE ACONTECE QUANDO ESTIVER FALTANDO INFORMAÇÕES NO CNIS?
O art. 11 da IN 128/2022, traz que o INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência…
VALIDADE DOS DADOS QUE CONSTAM NO CNIS
O art. 10 da IN 128/2022 do INSS, é categórica ao afirmar que a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do decreto nº 6.722, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e…
QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA INGRESSAR NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
O art. 5 da IN 128/2022 do INSS, traz os limites mínimos, para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural e do facultativo. I – até 14 de março de 1967, véspera da vigência da Constituição Federal de 1967, 14 (quatorze) anos; II – de 15 de março de 1967,…
VOCÊ SABE QUAL É O OBJETIVO DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?
O principal objetivo do auxílio-inclusão é estimular as pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial do BPC/LOAS, o qual conforme já destacado em postagens anteriores, é destinado às pessoas com deficiência física que não possuem condições de manter seu próprio sustento. Desta forma, a pessoa com…
É O INSS QUE PAGA O AUXÍLIO-INCLUSÃO?
Sim, é o INSS o responsável pela operacionalização e pelos pagamentos do auxílio-inclusão. No entanto, é o Ministério da Cidadania o órgão responsável pela gestão do benefício. Como já destacado em postagens anteriores, o valor a ser pago será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO INCLUSÃO?
Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, o segurado deverá apresentar alguns documentos para comprovar o direito ao benefício. Vejamos abaixo quais são esses documentos: – Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar; Inscrição no CadÚnico atualizada; – Documentos, atestados médicos que comprovem a deficiência; comprovantes de despesas médicas não supridas…
É POSSÍVEL ACUMULAR O AUXÍLIO-INCLUSÃO COM O BPC?
Não. Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC, autorizando a sua suspensão, é o que dispõe o art. 26-B Paragrafo Único da Lei 14.176/21. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações…
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?
O valor do benefício será de 50% do valor do BPC. Ou seja, será igual a metade de um salário mínimo, ou seja, em 2024 corresponde a R$ 706,00 (setecentos e seis reais). Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com regras…
QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?
A Lei 14.176/2021, traz os seguintes requisitos: Além da deficiência, a pessoa precisa estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos; Iniciar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos; Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário…









