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Editorial – Revista Eletrônica JusRO

A Revista Eletrônica JusRO disponibiliza informações públicas que podem ser acessadas gratuitamente por qualquer pessoa com acesso à internet. Nosso compromisso é divulgar os acontecimentos, bastidores e destaques da área jurídica em Rondônia, no Brasil e no mundo.

No ar desde 2008, o portal busca levar conteúdo jurídico de qualidade aos internautas, promovendo o debate, a educação jurídica e a disseminação do conhecimento.

O blog abre espaço para profissionais e estudiosos do Direito que se destacam em suas áreas de atuação, além de cobrir os principais eventos da comunidade jurídica. Sinta-se à vontade para expressar suas opiniões ou publicar seus artigos, ensaios e textos jurídicos no JusRO.

Respaldo Legal do Blog

Com o objetivo de evitar problemas jurídicos e assegurar a responsabilidade social do conteúdo, o site JusRO não aceitará comentários ofensivos, mesmo que aparentem ser “inocentes”, contra qualquer pessoa, instituição ou grupo religioso.

Fundamentação Constitucional e Legal

Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, destacam-se os seguintes dispositivos:

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Art. 5º:

  • IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


AVISO LEGAL e IMPORTANTE:

O JusRO adota como princípio não interferir nos textos publicados pelos autores, colaboradores e doutrinadores. Portanto, as opiniões, ideias e conceitos apresentados nos textos são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.

“A inexistência de condenação expressa em processos judiciais não impede a veiculação de informações de qualquer cidadão — seja ele desembargador, juiz, governador, deputado ou quem quer que seja — principalmente aqueles que exercem cargos públicos.”
— Desª Rosita Falcão, TJBA

Direitos Fundamentais (Referências Internacionais e Nacionais)

CRFB/1988, Art. 5º:

IV – Livre manifestação do pensamento;

IX – Livre expressão da atividade intelectual e científica;

X – Inviolabilidade da intimidade e vida privada;

XVII – Livre associação para fins lícitos.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), Art. 16:

“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição.”

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Art. 19:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

Ministro Celso de Mello (STF) – HC 68.530/SP:

“A exigência de motivação dos atos jurisdicionais constitui, hoje, postulado constitucional inafastável, que traduz, em sua concepção básica, poderoso fator de limitação do próprio poder estatal, além de constituir instrumento essencial de respeito e proteção às liberdades públicas. Atos jurisdicionais, que descumpram a obrigação constitucional de adequada motivação decisória, são atos estatais nulos”


Observações Finais

  • Os comentários feitos no site estão sujeitos à validação do e-mail de origem e terão o IP rastreado.
  • É vedado o anonimato, conforme determina a Constituição Federal.
  • O JusRO não se responsabiliza solidária ou individualmente pelas opiniões expressas por terceiros.

Cordialmente,
Conselho Editorial – Revista Jurídica JusRO

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