Editorial – Revista Eletrônica JusPrevidência

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Art. 19:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”