Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar o limite de juros em operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários de prestações continuadas. A medida foi confirmada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, concluído na sessão virtual encerrada em 28 de agosto.
Contexto da Decisão
A decisão do STF surgiu após questionamentos da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) sobre a interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003. A associação argumentava que a determinação do teto de juros pelo INSS, em consulta com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), deveria ser estabelecida por meio de lei complementar. Segundo a ABBC, a medida violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Posicionamento do Relator
O ministro Nunes Marques, relator da ação, rejeitou a necessidade de uma lei complementar para a questão. Ele afirmou que a interpretação do dispositivo não altera a estrutura do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, o relator destacou que a lei confere ao INSS uma competência específica para regulamentar o crédito consignado, utilizando a folha de benefícios como meio de pagamento.
Importância Social do Crédito Consignado
O ministro Nunes Marques enfatizou a importância social do crédito consignado, especialmente como uma ferramenta para ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo ele, limitar a taxa de juros é essencial para proteger consumidores vulneráveis e assegurar a dignidade da pessoa humana, sem interferir arbitrariamente no funcionamento da economia.
Impacto na Livre Iniciativa
O relator também abordou preocupações sobre a livre iniciativa, esclarecendo que a decisão não impede o funcionamento das instituições financeiras nem a concessão de crédito. Não há exclusividade para nenhum agente econômico, garantindo que o mercado continue operando de maneira justa e competitiva.
A decisão do STF reforça o papel do INSS na proteção de beneficiários vulneráveis, assegurando condições de crédito mais justas. Ao manter a competência da instituição para fixar o teto de juros no crédito consignado, o tribunal equilibra a proteção social com o funcionamento eficiente do mercado financeiro, sem comprometer a livre iniciativa.





