Em 8 de outubro de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, que estabelece novas diretrizes sobre a concessão do salário-maternidade. Essa medida visa otimizar o processo administrativo, especialmente nos casos em que a análise do benefício não é concluída dentro do prazo estipulado pela legislação.
A nova portaria foi criada para assegurar que o salário-maternidade seja concedido de forma automática e provisória caso o INSS não finalize a análise do requerimento em até trinta dias. Essa mudança busca minimizar a espera das seguradas e garantir a proteção financeira durante o período de maternidade.
Segundo a norma, se o prazo de análise não for respeitado, o benefício será concedido automaticamente, mas de forma provisória. Isso significa que os efeitos financeiros do salário-maternidade terão validade até que uma avaliação completa seja realizada, sem que se reconheçam os efeitos previdenciários permanentes até a conclusão do processo.
A contagem do prazo de trinta dias para a análise do pedido começará a partir de 26 de maio de 2026, especialmente para os requerimentos que estavam pendentes na data da publicação da Lei nº 15.415. Importante ressaltar que períodos em que a instrução estiver suspensa não serão contabilizados para essa contagem.
O salário-maternidade será concedido em conformidade com as normas vigentes, exceto em situações específicas mencionadas na portaria. Por exemplo, a concessão automática não será permitida enquanto a beneficiária estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária ou em casos onde já exista uma análise anterior com decisão final.
Uma vez que a análise administrativa seja concluída e os requisitos legais sejam atendidos, o benefício provisório será convertido em definitivo. Essa conversão permitirá que os efeitos previdenciários se tornem válidos retroativamente ao período em que o benefício foi mantido.
Caso não haja informações suficientes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para confirmar a qualidade de segurado ou os salários de contribuição, o salário-maternidade provisório será concedido com base na condição de segurado facultativo, respeitando o valor mínimo do salário de contribuição.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49 representa um avanço significativo na desburocratização do processo de concessão do salário-maternidade, refletindo o compromisso do governo em garantir direitos fundamentais às seguradas. A medida visa promover maior agilidade e eficiência na análise dos pedidos, assegurando o suporte necessário durante um momento crucial na vida das mães.
