É importante o segurado saber que, caso a incapacidade laboral alegada tenha origem acidentária, a competência para apreciar demandas judiciais discutindo a concessão ou revisão do respectivo benefíci...
A resposta é não! Este é um questionamento recorrente, pois diversamente do segurado facultativo, o contribuinte individual exerce sim uma atividade laborativa. Entretanto, a jurisprudência tem entend...
Nos casos em que o trabalhador tem uma perda da audição, em qualquer grau, somente será concedido auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar,...
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua acumulação com qua...
Pode sim. O auxílio-acidente pode ser recebido em conjunto com salário, bem como, pode ser recebido em conjunto com outro benefício previdenciário, desde que não seja aposentadoria. Lembre-se que o au...
O auxílio-acidente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será ...
Para o segurado ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter sido acometido por acidente de qualquer natureza e como consequência ter tido a redução parcial e definitiva da capacidade para ...
A qualidade de segurado, assim como nos demais benefícios por incapacidade, é requisito para concessão do auxílio acidente. No entanto, a sua concessão independe de carência, conforme prevê o art. 26,...
Somente são beneficiários do auxílio-acidente o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial conforme prevê o art. 18, § 1º da Lei 8.213/91. Desta forma, somente o c...
O auxílio-acidente, está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é um benefício que será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer ...