O auxílio-acidente é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que comprometem parcialmente suas funções laborais. Contudo, muitos beneficiários se perguntam se essas limitações podem facilitar o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), que oferece condições mais vantajosas.
Possibilidade de Aposentadoria PcD para Beneficiários do Auxílio-Acidente
Sim, é possível que quem recebe o auxílio-acidente se aposente como PcD. Isso ocorre quando a sequela permanente é enquadrada como deficiência, conforme definido pela Lei Complementar 142/2013. A legislação considera deficiente a pessoa com impedimentos de longo prazo que, combinados com barreiras diversas, prejudicam sua igual participação na sociedade.
O auxílio-acidente já estabelece a existência de uma limitação permanente, o que pode indicar uma deficiência de longo prazo. No entanto, para se qualificar definitivamente para a aposentadoria PcD, é imprescindível a aprovação em uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
Reconhecimento da Deficiência pelo INSS
Geralmente, o fato de receber o auxílio-acidente sugere que há uma deficiência, já que este benefício é concedido somente após o reconhecimento de uma limitação permanente pelo INSS. Contudo, essa presunção não garante automaticamente o direito à aposentadoria PcD. O segurado deve passar por uma avaliação biopsicossocial para confirmar a natureza e o grau da deficiência.
Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria PcD
Para converter o auxílio-acidente em aposentadoria PcD, o segurado precisa abrir um novo pedido administrativo no INSS, seja em uma agência, pelo telefone 135 ou através do portal Meu INSS. Este processo requer uma nova perícia médica e o cumprimento de requisitos específicos.
Requisitos para Aposentadoria PcD por Idade
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência exige que homens tenham 60 anos e mulheres 55 anos, além de 15 anos de contribuição como PcD. Ambos os sexos devem cumprir uma carência de 180 meses. É importante lembrar que o tempo de contribuição só é considerado a partir do reconhecimento da deficiência.
Requisitos para Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição
Diferente da aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas sim um período de contribuição específico, que varia conforme o grau de deficiência: para deficiência grave, homens precisam de 25 anos e mulheres de 20 anos; para deficiência moderada, são exigidos 29 anos para homens e 24 anos para mulheres; e para deficiência leve, 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Avaliação Biopsicossocial do INSS
A avaliação biopsicossocial, necessária para a aposentadoria PcD, é composta por uma perícia médica e uma perícia social. A primeira analisa a sequela permanente e seu impacto funcional, enquanto a segunda, realizada por um assistente social, avalia como a limitação afeta a vida diária e a participação social do segurado. O resultado dessas avaliações determinará a elegibilidade para a aposentadoria.
Comprovação da Data de Início da Deficiência
Para comprovar a Data de Início da Deficiência (DID), os documentos do processo que concedeu o auxílio-acidente são fundamentais, especialmente o laudo médico do perito do INSS. Este documento é uma evidência crucial do início da deficiência e pode facilitar o processo de aposentadoria.




