O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que a concessão do auxílio-acidente não impede a concessão simultânea de aposentadoria por invalidez. Em recente decisão, o órgão avaliou que os dois benefícios possuem origens distintas, o que possibilita a coexistência deles.
A análise do caso mostrou que o auxílio-acidente, concedido devido a redução da capacidade laboral decorrente de acidente, não interfere na concessão da aposentadoria por invalidez, que é destinada a segurados incapacitados para o trabalho de forma permanente. Com isso, foi determinada a concessão da aposentadoria a partir da data do pedido.
Decisão do Conselho de Recursos
O CRPS, ao avaliar as circunstâncias específicas do caso, concluiu que a diferença na origem dos dois benefícios não impede que sejam recebidos simultaneamente pelo segurado. A decisão representa um importante precedente para casos semelhantes, garantindo direitos previdenciários aos segurados que se encontram em situações de incapacidade laboral.


