Não. O art. 86 § 2º da Lei 9.528 dispõe que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio incapacidade temporário, independentemente de qualquer remuneração ou ren...
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Não. O art. 86 § 2º da Lei 9.528 dispõe que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio incapacidade temporário, independentemente de qualquer remuneração ou ren...