O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa em junho de 2026 ao remover a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Esta modalidade de aposentadoria é voltada para trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde ou perigosas, permitindo que se afastem do trabalho mais cedo do que o normal.
O Que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que trabalham de forma habitual em ambientes insalubres ou perigosos. Esses trabalhadores devem comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Para atingir o direito, é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS e um tempo mínimo de atividade, que varia conforme o risco envolvido.
Critérios de Concessão
O trabalhador que busca a aposentadoria especial deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), comprovando a exposição contínua a agentes nocivos. Esses agentes são classificados em físicos, químicos e biológicos.
Profissões Com Direito à Aposentadoria Especial
Profissionais como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, vigilantes armados e frentistas, entre outros, têm direito à aposentadoria especial. Desde 1995, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentação técnica.
Decisão do STF sobre Idade Mínima
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309, o STF decidiu pela exclusão da idade mínima para a aposentadoria especial, que havia sido introduzida pela Reforma da Previdência. Originalmente, a reforma estipulava idades de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade.





