Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, o segurado deverá apresentar alguns documentos para comprovar o direito ao benefício.
Vejamos abaixo quais são esses documentos:
– Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar; Inscrição no CadÚnico atualizada;
– Documentos, atestados médicos que comprovem a deficiência; comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
– Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
– Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.
Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com regras específicas e muito importantes para integrar o segurado na sociedade.