O principal objetivo do auxílio-inclusão é estimular as pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial do BPC/LOAS, o qual conforme já destacado em postagens anteriores, é destinado às pessoas com deficiência física que não possuem condições de manter seu próprio sustento.
Desta forma, a pessoa com algum tipo de deficiência que recebe o BPC do Loas, ou que recebeu o BPC nos últimos 5 anos, tem direito a esse auxílio, desde que em decorrência de atividade remunerada, receba até 2 salários mínimo. Portanto, o referido benefício estimula as pessoas com deficiência que conseguem trabalhar a ingressar ao mercado de trabalho, sem perder integralmente o salário mínimo recebido pelo BPC, já que pelo auxílio inclusão passa a receber meio salário mínimo.