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QUAL É A IDADE MÍNIMA PARA INGRESSAR NO REGIME GERAL DA  PREVIDÊNCIA SOCIAL?

O art. 5 da IN 128/2022 do INSS, traz os limites mínimos, para ingresso no  RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural e do  facultativo.

I – até 14 de março de 1967, véspera da vigência da Constituição Federal de  1967, 14 (quatorze) anos; 

II – de 15 de março de 1967, data da vigência da Constituição Federal de  1967, a 4 de outubro de 1988, véspera da promulgação da Constituição  Federal de 1988, 12 (doze) anos;

III – a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição  Federal de 1988, à 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda  Constitucional nº 20, 14 (quatorze) anos, exceto para menor aprendiz, que  conta com o limite de 12 (doze) anos, por força do inciso XXXIII do art. 7º  da Constituição Federal; e 

IV – a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação e vigência da  Emenda Constitucional nº 20, 16 (dezesseis) anos, exceto para menor  aprendiz, que é de 14 (quatorze) anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de  1988. 

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