Na década de 1990, um reajuste salarial de 28,86% foi concedido exclusivamente a servidores militares, conforme as leis 8.622/1993 e 8.627/1993, durante o governo de Itamar Franco. Com o passar dos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou esse direito para incluir servidores civis, entre eles, os da Receita Federal, por meio da Súmula Vinculante 51. No entanto, muitos desses servidores ainda não receberam todos os valores devidos.
O Alvo do Reajuste de 28,86%
O reajuste de 28,86% foi originalmente destinado a militares, mas posteriormente, estendido a servidores civis, incluindo os da Receita Federal. A principal questão para esses funcionários é a recuperação das diferenças salariais acumuladas entre janeiro de 1993 e julho de 1998, período em que o reajuste ainda não havia sido totalmente incorporado aos seus salários.
Servidores da Receita Federal com Direito ao Reajuste
Os servidores que têm direito às diferenças salariais são aqueles que estavam ativos entre 1993 e 1998 e não receberam compensações ou absorções que eliminassem o reajuste. Isso inclui auditores-fiscais, analistas-tributários, servidores administrativos, aposentados que adquiriram o direito na ativa, e pensionistas de servidores falecidos.
Impacto da Retribuição Adicional Variável (RAV)
A Retribuição Adicional Variável (RAV) é uma gratificação que deve ser incluída no cálculo do reajuste de 28,86%. Embora a União tenha argumentado que o índice não deveria incidir sobre a RAV, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no Tema Repetitivo 548, que o reajuste se aplica sim a essa gratificação. O STF, por sua vez, no Tema 418 da Repercussão Geral, definiu que essa questão deve ser resolvida à luz da legislação federal, o que pode aumentar as diferenças devidas.
Direito de Herdeiros e Pensionistas
Os herdeiros e pensionistas de servidores falecidos têm o direito de receber os valores do reajuste de 28,86% que não foram pagos ao servidor em vida. Esses valores passam a fazer parte do patrimônio do servidor falecido e podem ser requeridos por meio de alvará judicial ou inventário.
Prazo para Requerer o Reajuste na Justiça
O prazo para que servidores da Receita Federal solicitem judicialmente o reajuste foi estendido para fevereiro de 2027, graças a um protesto interruptivo de prescrição ajuizado pelo Ministério Público Federal. Originalmente, esse prazo se encerraria em agosto de 2024, mas a extensão permite que os servidores busquem seus direitos na Justiça dentro desse novo período.
Em resumo, o direito ao reajuste de 28,86% para os servidores da Receita Federal é um tema complexo e multifacetado, que envolve a análise de legislações específicas e decisões judiciais. A inclusão da RAV no cálculo e a extensão do prazo para requerer esses valores na Justiça são apenas alguns dos aspectos relevantes que devem ser considerados por aqueles que buscam receber as quantias devidas.





