Os exemplos típicos de segurados facultativos, dentre outros são: a dona de casa; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; o síndico de condomínio, quando não remunerado; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; o membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei do Estágio; o bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou aquele que exerce atividade artesanal por conta própria.