A filiação como segurado facultativo no INSS é um ato voluntário que gera efeitos somente a partir da inscrição e do primeiro pagamento. Essa filiação não pode retroagir, ou seja, não é permitido o pagamento de contribuições referentes a períodos anteriores à data da inscrição. A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% sobre o salário de contribuição declarado, respeitando os limites mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto do INSS, que é ajustado anualmente).