Como mencionado anteriormente, a alíquota de contribuição do segurado facultativo é geralmente de 20% sobre o salário de contribuição declarado, respeitando os limites mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto do INSS, ajustado anualmente). No entanto, há uma opção para o segurado facultativo de contribuir com 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, o segurado facultativo que escolhe contribuir com apenas 11% não poderá contar esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição, o que pode não ser vantajoso a longo prazo.