Pode contribuir como segurado facultativo qualquer pessoa com mais de 14 anos que se filie ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio de contribuição, desde que não exerça nenhuma das atividades descritas no artigo 11 da Lei 8.213/91, que se referem aos segurados obrigatórios. Portanto, em resumo, somente pode ser segurado facultativo quem não está exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, seja do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio.