Sim, é o INSS o responsável pela operacionalização e pelos pagamentos do auxílio-inclusão. No entanto, é o Ministério da Cidadania o órgão responsável pela gestão do benefício. Como já destacado em postagens anteriores, o valor a ser pago será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo.