A Lei 14.176/2021, traz os seguintes requisitos:
Além da deficiência, a pessoa precisa estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
Iniciar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com regras específicas e muito importantes para integrar o segurado na sociedade.