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QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

A Lei 14.176/2021, traz os seguintes requisitos:

Além da deficiência, a pessoa precisa estar recebendo ou ter recebido o  Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;

Iniciar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com  remuneração inferior a 2 salários mínimos;

Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo no  momento do requerimento do auxílio-inclusão;

Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa  com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com  regras específicas e muito importantes para integrar o segurado na  sociedade.

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