Pode sim, aliás este é um dos objetivos do auxílio. Desta forma, a pessoa com deficiência, irá receber o benefício juntamente com a remuneração, com valores que serão somados. A atividade remunerada pode ser na iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com regras específicas muito importantes para integrar o segurado na sociedade.