Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado a partir do início do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação. Importante destacar que se considera como período de carência o tempo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente ao número de meses necessários à …
Categoria: Direito Previdenciário
CONSIDERAÇÕES QUANTO À CARÊNCIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Para o contribuinte individual, que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se trate de competências anteriores a novembro de 2019. Ou seja, aqui não temos a exceção de reconhecimento de contribuição recolhidas …
CONSIDERAÇÕES QUANTO À EVENTUAIS CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO
Após a reforma da Previdência de 2019, ficou pactuado que para efeitos de carência, só será considerado o mês cuja contribuição tenha sido vertida acima do mínimo legal (salário mínimo), no entanto, o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com contribuições relativas às competências até novembro de 2019, serão consideradas para fins de carência,…
A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO PODE NÃO PREJUDICAR O DIREITO À APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE
O Art. 186. Da IN 128/2022, nos traz que a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, no entanto, o § 1º esclarece que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os demais requisitos, segundo a…
A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E SUAS IMPLICAÇÕES
Já destacamos em postagens anteriores, que existem situações em que mesmo que o segurado deixe de verter contribuições, ele consegue manter sua qualidade de segurado, isso é chamado de período de graça. Posto isto, destacamos o previsto no art. 184 da IN 128/2022, a qual traz que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição, …
MENORES DE IDADE PODEM TER SUA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS?
Vai depender da idade dos menores, pois o INSS traz em sua IN 128/2022, art. 179 § 2º que não é possível o reconhecimento da união estável, bem como dos efeitos previdenciários correspondentes, quando um ou ambos os pretensos companheiros forem menores de 16 (dezesseis) anos. Portanto, só quando os menores tiverem mais de 16…
NÃO É QUALQUER UNIÃO ESTÁVEL QUE GARANTE A QUALIDADE DE DEPENDENTE
Primeiramente vamos destacar que nem todas as pessoas podem se casar entre si, existe alguns impedimentos que estão arrolados no Código Civil brasileiro. No entanto, não é incomum que pessoas impedidas de se casar decidam viver em união estável, e por óbvio essa união estável não será reconhecida pelo INSS para fins previdenciários. Desta forma,…
ENTEADO TAMBÉM É DEPENDENTE SE FOR PROVADO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
INSS traz em sua instrução Normativa 128/2022, que não só os filhos legítimos ou adotados são considerados dependentes, pois segundo o § 7º do art. 178 daquela instrução normativa, equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Portanto, nesses …
A RESPEITO DOS INDÍGENAS, VOCÊ SABIA?
Abordaremos um fato que poucas pessoas conhecem. O INSS traz em sua Instrução Normativa, art. 178 §5º, que será reconhecida, para fins previdenciários, a união estável entre um segurado indígena e mais de um(a) companheiro(a), em regime de poligamia ou poliandria devidamente comprovado junto à Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Desta forma, temos uma exceção…
PROVA DO CASAMENTO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO
Como já abordamos em postagens anteriores, a certidão de casamento comprova a qualidade de dependente do respectivo cônjuge para todos os fins previdenciários, inclusive quando registra o matrimônio de pessoas do mesmo sexo, desde que não haja separação de fato. Portanto, o INSS exigirá a colhida de declaração do requerente declarando a inexistência de separação …









