Após a reforma da Previdência de 2019, ficou pactuado que para efeitos de carência, só será considerado o mês cuja contribuição tenha sido vertida acima do mínimo legal (salário mínimo), no entanto, o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com contribuições relativas às competências até novembro de 2019, serão consideradas para fins de carência, mesmo aquelas contribuições que estejam abaixo do mínimo legal, desde que o início da atividade a que elas se referem tenha sido anterior a 14 de novembro de 2019. Essa consideração está fundamentada na IN 128/2022, art. 179 § 8º.
