Para o contribuinte individual, que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se trate de competências anteriores a novembro de 2019. Ou seja, aqui não temos a exceção de reconhecimento de contribuição recolhidas abaixo do mínimo, para efeitos de carência. O mesmo se aplica ao segurado facultativo e o segurado especial. Essa consideração está fundamentada na IN 128/2022, art. 179 § 9º.
