Como já abordamos em postagens anteriores, a certidão de casamento comprova a qualidade de dependente do respectivo cônjuge para todos os fins previdenciários, inclusive quando registra o matrimônio de pessoas do mesmo sexo, desde que não haja separação de fato. Portanto, o INSS exigirá a colhida de declaração do requerente declarando a inexistência de separação de fato até a data do óbito, sob pena de responsabilização civil e criminal. Essa declaração está prevista no § 5º do art. 178 da IN 128/2022.