Para o INSS, a renda própria abrange rendas de quem exerce trabalho doméstico em sua residência, não se limitando apenas ao trabalho; além disso, as informações do CadÚnico devem ser atualizadas sempre que houver mudança na situação familiar ou, no máximo, a cada 2 (dois) anos, conforme o art. 107 da IN 128/2022.
