Para a concessão do auxílio-reclusão, a legislação a ser aplicada é aquela vigente na data em que o segurado foi recolhido à prisão. Isso significa que as regras, os requisitos e os valores do benefício são determinados pela legislação em vigor naquele momento específico. É crucial que o advogado ou o responsável pela análise do caso observe as normas aplicáveis na data da prisão do segurado para garantir a correta aplicação do direito.