Sim, a fuga do detento é um motivo para a suspensão do auxílio-reclusão. Se o segurado fugir da prisão, o benefício será suspenso, pois o auxílio-reclusão é destinado a detentos em regime fechado e nã...
O auxílio-reclusão cessará, pela morte do beneficiário; – pela ocasião do 21º aniversário ou emancipação do filho ou irmão não inválido; – pela cessação de invalidez do depende...
O auxílio-reclusão será devido a partir da data do recolhimento à prisão do segurado, desde que o benefício seja requerido dentro dos prazos estabelecidos. Especificamente: Para filhos menores de 16 a...
O valor do auxílio-reclusão, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser limitado a um salário-mínimo. Isso significa que, independentemente do valor da última remuneração ou do s...
Sim! O auxílio-reclusão, ao contrário da pensão por morte, exige uma carência de 24 meses para que os dependentes do segurado preso possam ter direito ao benefício. Essa exigência está estabelecida no...
No auxílio-reclusão, o detento não é o beneficiário, e sim os seus dependentes, como estabelecido no artigo 80 da Lei 8.213/91. Os dependentes têm direito ao benefício desde que o segurado preso tenha...
Para a concessão do auxílio-reclusão, a legislação a ser aplicada é aquela vigente na data em que o segurado foi recolhido à prisão. Isso significa que as regras, os requisitos e os valores do benefíc...
Para abordar essa questão, é importante mencionar o artigo 59, parágrafo 6º da Lei 8.213/91, cuja redação foi alterada pela Lei nº 13.846/2019. De acordo com esse dispositivo legal, em situações de pr...
Para adentrar nessa questão precisamos citar o art. 59, paragrafo 6º da Lei 8.213/91, o qual traz em sua redação dada pela Lei nº 13.846/2019, que em caso de prisão ilegal, o segurado terá direito à p...
Se o segurado já recebe auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço não é devido o auxílio-reclusão para os seus depe...

