Sim! O auxílio-reclusão, ao contrário da pensão por morte, exige uma carência de 24 meses para que os dependentes do segurado preso possam ter direito ao benefício. Essa exigência está estabelecida no art. 25, inciso IV, da Lei 8.213/91, com a redação introduzida pela Lei nº 13.846/19.
Principais pontos sobre a carência no auxílio-reclusão:
Carência de 24 Meses: O segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses antes da reclusão para que seus dependentes possam receber o auxílio-reclusão.
Obrigatoriedade de Manter a Qualidade de Segurado: Além da carência, é necessário que o segurado mantenha a qualidade de segurado no momento da prisão para que os dependentes tenham direito ao benefício.
Essa carência foi introduzida para estabelecer um período mínimo de contribuição, assegurando que o segurado tenha uma ligação efetiva com o sistema previdenciário antes de seus dependentes se tornarem elegíveis para o auxílio-reclusão.