Sim, a fuga do detento é um motivo para a suspensão do auxílio-reclusão. Se o segurado fugir da prisão, o benefício será suspenso, pois o auxílio-reclusão é destinado a detentos em regime fechado e não é aplicável enquanto o segurado estiver foragido.
No entanto, se o segurado for recapturado e mantiver a qualidade de segurado, o auxílio-reclusão será restabelecido a partir da data da recaptura. Importante lembrar que a qualidade de segurado deve ser preservada, e a recaptura deve ser comprovada para o benefício ser reativado.