O aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo serviço médico próprio da empresa ou SUS, com informação do CID específico permite o pagamento do salário-maternidade por duas semanas conforme dispõe o § 5º do art. 93 do Decreto 3.048/99.
Vejamos o que dispõe o referido artigo em casos excepcionais, “os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico submetido à avaliação medico-pericial”. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).