O salário-maternidade é tradicionalmente associado às mulheres, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê situações específicas em que os pais também podem solicitar esse benefício. Este artigo explora as circunstâncias em que o salário-maternidade pode ser concedido ao pai, destacando os requisitos e procedimentos envolvidos.
Concessão do Salário-Maternidade ao Pai
Uma das situações em que o pai pode ter direito ao salário-maternidade ocorre no caso de falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício. Para que o pai tenha acesso a este direito, é necessário que ele seja segurado do INSS e se afaste de suas atividades profissionais para cuidar da criança. O pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do benefício originalmente concedido à mãe.
Adoção e Guarda Judicial
O salário-maternidade também pode ser solicitado pelo pai em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o benefício é igualmente disponível para a mãe ou o pai, mas apenas um dos dois pode efetivamente recebê-lo. A duração do benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Requisitos e Procedimentos
Para solicitar o salário-maternidade, não é necessário um número mínimo de contribuições ao INSS. O requisito principal é que o solicitante mantenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou adoção da criança. O pedido pode ser feito por meio da Central 135 ou pelo portal Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo móvel.
Considerações Finais
A possibilidade de os pais receberem o salário-maternidade em situações específicas representa um avanço na legislação previdenciária, reconhecendo a importância do papel paterno nos cuidados com a criança. Ao se informar sobre as condições e procedimentos necessários, os pais podem garantir que seus direitos sejam respeitados e usufruir desse importante benefício.




