Desde o ano de 2002, por força da lei 10.421/02, o salário-maternidade passou a ser devido também a mãe adotiva. Desta forma, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida a licença-maternidade pelos seguintes períodos – No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. – No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. – No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. – A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.