Desde o ano de 2004, a idade mínima para uma pessoa ser considerada idosa, para fins de LOAS, é de 65 anos de idade, em que pese o Estatuto do Idoso preveja a idade a partir da qual a pessoa começa a ser considerada idosa como sendo de 60 anos.
A opção pela adoção da idade de 65 anos para fins de BPC deve-se ao fato de a idade mínima da aposentadoria por idade no RGPS, para o homem, ser os 65 anos. Caso contrário, o LOAS seria um estímulo ao trabalhador de baixa renda, após os 60 anos, não mais procurar exercer atividade remunerada.
Portanto terá direito ao BPC a pessoa idosa com mais de 65 anos, que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.