Abordaremos um fato que poucas pessoas conhecem. O INSS traz em sua Instrução Normativa, art. 178 §5º, que será reconhecida, para fins previdenciários, a união estável entre um segurado indígena e mais de um(a) companheiro(a), em regime de poligamia ou poliandria devidamente comprovado junto à Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Desta forma, temos uma exceção onde a Poligamia é considerada pelo INSS para ampliação de dependentes, em razão da peculiaridade da cultura indígena a qual deve ser preservada e respeitada.
