Aos trabalhadores nessas condições é indispensável destacar o art. 299 da IN 128/2022, vejamos: Art. 299. A exposição ocupacional a agentes prejudiciais à saúde de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à caracterização de atividade especial, para a qual se destaca: I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172,…
Categoria: Direito Previdenciário
TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTE PREJUDICIAL À SAÚDE CANCERÍGENO
Aos trabalhadores nessas condições é indispensável destacar o art. 298 da IN 128/2022, vejamos: Art. 298. Para caracterização da atividade especial por exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014, deverá ser observado o seguinte: I – serão considerados agentes reconhecidamente…
TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES QUÍMICOS
Aos trabalhadores nessas condições é indispensável destacar o art. 297 da IN 128/2022, vejamos: Art. 297. Para caracterização da atividade especial por exposição ocupacional a agentes químicos e a poeiras minerais constantes do Anexo IV do RPS, a análise deverá ser realizada: I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto…
TRABALHADORES EXPOSTOS A VIBRAÇÃO / REPIDAÇÃO
A exposição ocupacional a vibrações, localizadas ou no corpo inteiro, dará ensejo à caracterização de atividade especial. As condições estão elencadas na IN 128/2022, art. 296, vejamos: I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, poderá ser qualitativa, nas atividades descritas com o código 1.1.4 no …
O QUE O SEGURADO EXPOSTO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO DEVE SABER?
É muito importante que os segurados nessas condições saibam que o próprio INSS através da IN 128/2022, art. 290, traz que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído, acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sobre a eficácia do Equipamento de Proteção…
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA ATIVIDADE ESPECIAL
O segurado que exerce atividade em condições especiais deve ficar atento a alteração ocorrida a partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, a qual determinou que os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por incapacidade, inclusive o acidentário, não serão…
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
Para fins de concessão de aposentadoria especial, será exigida a comprovação do exercício da atividade de forma permanente, entendendo se como permanente o trabalho não ocasional nem intermitente, no qual a efetiva exposição do trabalhador ao agente prejudicial à saúde é indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço, exercida em condições especiais…
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS – HIV – TRF1
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA. PORTADOR DE HIV. LAUDO SOCIOECONÔMICO FAVORÁVEL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O benefício de prestação continuada está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, que garante o pagamento de um salário mínimo à…
SEGURADO QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
É importante que o segurado nessas condições saiba que, quando houver exercício sucessivo em mais de uma atividade sujeita a condições especiais prejudiciais à saúde, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de verificação de enquadramento. Será…
APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
Não é somente o exercício da atividade em condições especiais que dão ensejo a aposentadoria especial. O art. 263 da IN 128/2022, elenca o rol dos segurados que terão esse direito, vejamos: I – empregado; II – trabalhador avulso; III – contribuinte individual por categoria profissional até 28 de abril de 1995; e IV –…









