Para períodos anteriores a 14 de novembro de 2019, em se tratando de segurado contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição. Desta forma,…
Mês: janeiro 2025
SEGURADO, FIQUE ATENTO
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição, para todos os segurados. Portanto, o segurado deve ficar atendo, se ele recebe perto do salário mínimo e em determinado mês por algum motivo, como…
CARÊNCIA DO SEGURADO EMPREGADO RURAL
Tratando-se de aposentadoria por idade do trabalhador rural na condição de segurado empregado rural, serão contados para efeito de carência os períodos de atividade efetivamente comprovados. Em se tratando de benefício em valor equivalente ao salário mínimo, para as atividades comprovadas até 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado: I – até 31 de…
CARÊNCIA DO SEGURADO ESPECIAL
Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado a partir do início do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação. Importante destacar que se considera como período de carência o tempo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, correspondente ao número de meses necessários à …
CONSIDERAÇÕES QUANTO À CARÊNCIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Para o contribuinte individual, que recolha facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão considerados para fins de período de carência os recolhimentos sobre salário de contribuição que atinjam o salário mínimo, mesmo que se trate de competências anteriores a novembro de 2019. Ou seja, aqui não temos a exceção de reconhecimento de contribuição recolhidas …
CONSIDERAÇÕES QUANTO À EVENTUAIS CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO
Após a reforma da Previdência de 2019, ficou pactuado que para efeitos de carência, só será considerado o mês cuja contribuição tenha sido vertida acima do mínimo legal (salário mínimo), no entanto, o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com contribuições relativas às competências até novembro de 2019, serão consideradas para fins de carência,…
A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO PODE NÃO PREJUDICAR O DIREITO À APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE
O Art. 186. Da IN 128/2022, nos traz que a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, no entanto, o § 1º esclarece que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os demais requisitos, segundo a…
A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E SUAS IMPLICAÇÕES
Já destacamos em postagens anteriores, que existem situações em que mesmo que o segurado deixe de verter contribuições, ele consegue manter sua qualidade de segurado, isso é chamado de período de graça. Posto isto, destacamos o previsto no art. 184 da IN 128/2022, a qual traz que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição, …
MENORES DE IDADE PODEM TER SUA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS?
Vai depender da idade dos menores, pois o INSS traz em sua IN 128/2022, art. 179 § 2º que não é possível o reconhecimento da união estável, bem como dos efeitos previdenciários correspondentes, quando um ou ambos os pretensos companheiros forem menores de 16 (dezesseis) anos. Portanto, só quando os menores tiverem mais de 16…
NÃO É QUALQUER UNIÃO ESTÁVEL QUE GARANTE A QUALIDADE DE DEPENDENTE
Primeiramente vamos destacar que nem todas as pessoas podem se casar entre si, existe alguns impedimentos que estão arrolados no Código Civil brasileiro. No entanto, não é incomum que pessoas impedidas de se casar decidam viver em união estável, e por óbvio essa união estável não será reconhecida pelo INSS para fins previdenciários. Desta forma,…









