PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA. PORTADOR DE HIV. LAUDO SOCIOECONÔMICO FAVORÁVEL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O benefício de prestação continuada está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, que garante o pagamento de um salário mínimo à…
Mês: janeiro 2025
SEGURADO QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
É importante que o segurado nessas condições saiba que, quando houver exercício sucessivo em mais de uma atividade sujeita a condições especiais prejudiciais à saúde, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de verificação de enquadramento. Será…
APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
Não é somente o exercício da atividade em condições especiais que dão ensejo a aposentadoria especial. O art. 263 da IN 128/2022, elenca o rol dos segurados que terão esse direito, vejamos: I – empregado; II – trabalhador avulso; III – contribuinte individual por categoria profissional até 28 de abril de 1995; e IV –…
APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA
Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze),…
COMO E QUANDO SERÁ FEITO O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO?
Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base na variação anual do INPC, apurado pela Fundação IBGE, conforme definido no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991. Esses índices…
PENSÃO POR MORTE E O FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA EC 103/2019
O fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado, portanto a data desse fato gerador é a data do falecimento. Para fato gerador ocorrido até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, a renda mensal inicial da pensão por morte será de 100% (cem por cento) …
RENDA MENSAL INICIAL DA PENSÃO POR MORTE E OS LIMITES DA COTA FAMILIAR
Já trouxemos em postagens anteriores, várias considerações acerca da Renda Mensal Inicial da pensão por Morte. No entanto neste momento vamos trazer considerações acerca da cota familiar disposta na IN 128/2022. A referida Instrução Normativa, traz em seu art. 235 várias considerações, entre elas, considera-se cota familiar o valor de 50% (cinquenta por cento) do…
AOS SEGURADOS QUE IMPLEMENTARAM AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Muitos segurados conseguiram implementar as condições para a conceção de benefícios antes da reforma da previdência, porém fizeram o requerimento do benefício somente após a reforma. Para esses segurados em especial, o INSS traz em sua IN 128/2022, art.229 como proceder, vejamos: “ Para os filiados até 13 de novembro de 2019, data da publicação…
SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A IN 128/2022
A Instrução Normativa 128/2022, traz em seu art. 227, o conceito do Salário de Benefício que é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário maternidade, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e os demais benefícios…
SAIBA QUAIS PERÍODOS NÃO SÃO COMPUTÁVEIS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Instrução Normativa 128/2022, traz e seu art. 216. que não serão computados como tempo de contribuição, para fins de benefícios no RGPS, os períodos: I – correspondentes ao emprego ou a atividade não vinculada ao RGPS; II – de parcelamento de contribuições em atraso ou de retroação de DIC do contribuinte individual até que…









