Muitos segurados conseguiram implementar as condições para a conceção de benefícios antes da reforma da previdência, porém fizeram o requerimento do benefício somente após a reforma. Para esses segurados em especial, o INSS traz em sua IN 128/2022, art.229 como proceder, vejamos:
“ Para os filiados até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, que tenham implementado todas as condições para a concessão do benefício até essa data, o cálculo do salário de benefício será composto pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição constantes no PBC.”
Desta forma, diferentemente dos segurados que implementaram as condições para concessão de benefício pós reforma, os que implementaram antes da reforma, poderão excluir os 20% menores salários, o que acarreta em um melhor benefício.
