A Instrução Normativa 128/2022, traz em seu art. 227, o conceito do Salário de Benefício que é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário maternidade, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e os demais benefícios de legislação especial.
Importante destacar que os benefícios do RGPS serão calculados com base nesse salário de benefício explicado acima.