Skip to content

Jus Previdencia

O Seu Portal Juridico Previdenciario

Menu
  • Início
  • Editorial
    • Apoiadores
    • Editorial – Revista Eletrônica JusRO
    • Seja um Colaborador da Revista Jurídica JusRO
    • Normas para publicação
    • Direitos Autorais
  • Áreas de Atuação Especializada
  • Dicionario de Latim
  • Institucional
    • Bibliografia Básica
    • Diretrizes Legais
    • Imprensa
    • Politica de Privacidade
    • Termos e Condições
Menu

SAIBA QUAIS PERÍODOS NÃO SÃO COMPUTÁVEIS COMO TEMPO DE  CONTRIBUIÇÃO

Posted on janeiro 22, 2025 by JusPrevidencia

A Instrução Normativa 128/2022, traz e seu art. 216. que não serão  computados como tempo de contribuição, para fins de benefícios no RGPS,  os períodos: 

I – correspondentes ao emprego ou a atividade não vinculada ao RGPS; 

II – de parcelamento de contribuições em atraso ou de retroação de DIC do  contribuinte individual até que haja liquidação declarada pela RFB; 

III – o período recolhido em atraso do segurado regularmente inscrito na  categoria de contribuinte individual, facultativo ou segurado especial que  esteja contribuindo facultativamente, cujo recolhimento tenha sido efetuado  após o fato gerador do benefício; 

IV – os períodos em que o segurado esteve recebendo benefício por  incapacidade, e não houve retorno à atividade, ainda que em outra categoria  de segurado; 

V – para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e  contagem recíproca: a) o período em que o segurado contribuinte individual  e facultativo tiver contribuído com base na alíquota reduzida de 5% (cinco  por cento) ou 11% (onze por cento), salvo se efetuar a complementação das  contribuições para o percentual de 20% (vinte por cento); e b) de  recebimento do salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo ou  em prazo de manutenção da qualidade de segurado dessas categorias,  concedido em decorrência das contribuições efetuadas com base na alíquota  reduzida de 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento), salvo se efetuar  a complementação das contribuições para o percentual de 20% (vinte por  cento); 

VI – em que o segurado era amparado por RPPS, exceto aquele certificado  regularmente por CTC;

VII – que tenham sido considerados para a concessão de aposentadoria pelo  RGPS ou qualquer outro regime de previdência social, independente de  emissão de CTC; 

VIII – de contagem em dobro das licenças prêmio não gozadas do servidor  público optante pelo regime da CLT e os de servidor de instituição federal de  ensino, na forma prevista no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987; 

IX – exercidos com idade inferior à prevista na Constituição Federal, salvo as  exceções previstas em lei e observado o art. 5º; 

X – os períodos de aprendizado profissional realizados a partir de 16 de  dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de  1998, na condição de aluno aprendiz nas escolas técnicas;

XI – do bolsista e do estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo  com a Lei nº 11.788, de 2008, exceto se houver recolhimento à época na  condição de facultativo; e 

XII – exercidos a título de colaboração por monitores ou alfabetizadores  recrutados pelas comissões municipais da Fundação Movimento Brasileiro de  Alfabetização (MOBRAL), para desempenho de atividade de caráter não  econômico e eventual, por não acarretar qualquer ônus de natureza  trabalhista ou previdenciária, conforme estabelecido no Decreto nº 74.562,  de 16 de setembro de 1974, ainda que objeto de CTC. 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Direitos ao INSS para Quem Sofreu Acidente com Sequelas
  • Regras Inovadoras para Agentes de Saúde: Impactos na Aposentadoria
  • Direitos das Pessoas Ostomizadas: Entenda o Reconhecimento Legal e Aposentadoria
  • TRF6 Concede Pensão Vitalícia por Hanseníase Com Base em Prova Antecedente a 1987
  • Nova Portaria Conjunta do MPS e INSS Regulamenta Salário-Maternidade

Recent Comments

  1. CoutoLex em Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?
  2. HUMBERTO BATISTA DA SILVA em Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?
  3. CoutoLex em Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?
  4. Humberto Batista da Silva em Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?

Archives

  • outubro 2026
  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • maio 2023
  • novembro 2022
  • fevereiro 2016

Categories

  • Aposentadoria dos Professores
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria Por Idade
  • Aposentadoria Rural
  • Auxilio Acidente
  • Auxilio Incapacidade
  • BPC
  • Direito do Autista
  • Direito Previdenciário
  • Fraude INSS
  • MEI
  • Pensão por Morte
  • Pessoa com Deficiência
  • Planejamento Previdenciario
  • Prev News
  • Salário Maternidade
  • Tempo de Contribuição
  • Trabalhador Avulso, Facultativo e Individual
  • Uncategorized
© 2026 Jus Previdencia | Powered by Superbs Personal Blog theme

Powered by CookieAdmin
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.
Nenhum
Powered by CookieAdmin