Para períodos anteriores a 14 de novembro de 2019, em se tratando de segurado contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição. Desta forma, as competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas como tempo de contribuição caso sejam complementadas, é o que prevê o art. 210 da IN 128/2022.