Pode sim. Para responder essa questão, o INSS traz o inc. XIV do art. 107 da IN 128/2022. Desta forma, para fins específicos de enquadramento nesta condição e recolhimento na alíquota de 5% (cinco por cento), não será considerada como renda aquela, exclusivamente, proveniente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores…
PARA O INSS, QUEM PODE SE FILIAR COMO SEGURADO FACULTATIVO?
O INSS em sua Instrução Normativa 128/2022, traz o rol no art. 107 que podem filiar-se facultativamente, entre outros: I – a pessoa que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; II – o síndico de condomínio, desde que não remunerado; III – o estudante; IV – o brasileiro que acompanha…
O SEGURADO FACULTATIVO PODE RECOLHER RETROATIVAMENTE?
O segurado facultativo não pode recolher retroativamente. O INSS é categórico nessa questão, que inclusive é elucidada no art. 107 da Instrução Normativa 128/2022. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas…
VOCÊ SABE O QUE É RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO, E QUEM TEM DIREITO?
Entende-se por reconhecimento de filiação o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o período em que exerceu atividade não abrangida pela Previdência Social, mas que, posteriormente, se tornou filiação obrigatória, bem como o período não contribuído, anterior ou posterior à inscrição, em que exerceu atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória. Desta forma,…
E QUANDO FOR IMPOSSÍVEL RECONHECER O PERÍODO DE ATIVIDADE ATRAVÉS DOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO AO INSS?
A Instrução Normativa 128/2022 através do art. 94 traz orientações acerca de quando for impossível reconhecer o período de atividade a partir das informações existentes nos sistemas corporativos à disposição do INSS, a comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual e do segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e o equiparado a trabalhador…
O QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRECISA FAZER QUANDO PARA DE EXERCER SUA ATIVIDADE?
Muitos trabalhadores como os autônomo e empresários, não sabem o que fazer quando param de exercer suas atividades. A Instrução Normativa 128/2022 através do art. 93 traz as orientações, vejamos: Cessado o exercício da atividade, o segurado contribuinte individual e aquele segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e equiparado a trabalhador autônomo, deverá solicitar o…
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E AS COMPROVAÇÕES
É importante que o contribuinte individual saiba que para fins de validação das contribuições existentes no CNIS, como o reconhecimento de filiação e autorização de cálculo de contribuições em atraso, o segurado contribuinte individual que exerça atividade por conta própria, o período de atividade será considerado comprovado quando: I – existir atividade cadastrada no CNIS,…
VOCÊ SABIA? O MOTORISTA DE APLICATIVO É CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO INSS
Com as novas tecnologias e o crescente número de condutores de veículos para corridas através de aplicativos, o INSS acompanhou essas novas mudanças e passou a dispor através da IN 128/2022, art. 90, inc XXXI, que “aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive como taxista ou motorista de aplicativo, como operador de…
QUAL A DEFINIÇÃO DO INSS PARA EMPREGADO DOMÉSTICO
O INSS traz em sua Instrução Normativa 128/2022, pelo art. 71 que é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
QUEM O INSS CONSIDERA COMO EMPREGADOR DOMÉSTICO?
Por muito tempo houve debates por conta da descaracterização ou não do empregado doméstico e da diarista. No entanto atualmente, a Instrução Normativa 128/2022, nos traz o conceito exato de quem é o empregador doméstico, vejamos: “Considera-se empregador doméstico aquele que admite empregado doméstico a seu serviço ou de sua família, em âmbito residencial, por…









