Conforme já destacado em postagens anteriores, para ser beneficiário do BPC, a pessoa além de ser idosa (+ de 65 anos) ou contar com alguma deficiência, ela também precisa do requisito socioeconômico, o qual deve ser comprovado. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a…
Categoria: Direito Previdenciário
BPC – REQUISITO DA DEFICIÊNCIA
Como já destacamos em postagens anteriores, a outra possibilidade da pessoa ter direito ao BPC decorre da sua condição de pessoa com deficiência. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com …
BPC – QUANDO UMA PESSOA É CONSIDERADA IDOSA?
Desde o ano de 2004, a idade mínima para uma pessoa ser considerada idosa, para fins de LOAS, é de 65 anos de idade, em que pese o Estatuto do Idoso preveja a idade a partir da qual a pessoa começa a ser considerada idosa como sendo de 60 anos. A opção pela adoção da…
BPC – Necessidade de cadastro no CADÚNICO?
Não podemos deixar de destacar que a Lei nº 13.846/19 incluiu no art. 20, § da lei 12 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, a exigência de que as pessoas que queiram a concessão, a manutenção e a revisão do benefício do BPC, necessitam possuir CPF, bem como, ter Cadastro Único para Programas Sociais…
BPC – QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO?
Para ser beneficiários do BPC a pessoa precisa contar com deficiência, ou ser idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Portanto, para terem direito ao benefício de prestação continuada e serem considerados beneficiários, além se estar em situação de miséria,…
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
O benefício de prestação continuada, amplamente conhecido como BPC-LOAS, é o principal benefício contemplado na Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício consiste na garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa que seja portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida…
SERVIDOR PÚBLICO – ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Apenas alguns tipos de benefícios são acumuláveis. Desta forma, destacamos que são cumuláveis: a pensão do servidor público + pensão do empregado do setor privado (INSS); pensão militar + pensão do servidor público; pensão militar + pensão do segurado filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
SERVIDOR PÚBLICO – CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA PENSÃO POR MORTE
Com a EC 103/19, houve substancial mudança no cálculo do benefício de pensão por morte devido aos dependentes do servidor público federal. A alteração na redação do art. 40, § 7º da Emenda Constitucional 103/2019, permite que a regra transitória do art. 23 implementasse um sistema de cotas composto por uma cota familiar de 50%…
SERVIDOR PÚBLICO – REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 20 DA EC 103/2019
Primeiramente, precisamos destacar que a Regra de Transição, como o nome sugere, traz requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva da nova lei. Isso significa que, para aqueles segurados / servidores, que estavam perto de se aposentar naquela modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição. Essa regra do art. 20,…
SERVIDOR PÚBLICO – REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 4º DA EC 103/2019
Primeiramente, precisamos destacar que a Regra de Transição, como o nome sugere, traz requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva da nova lei. Isso significa que, para aqueles segurados / servidores, que estavam perto de se aposentar naquela modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição. A regra de transição presente…









