Conforme já destacado em postagens anteriores, para ser beneficiário do BPC, a pessoa além de ser idosa (+ de 65 anos) ou contar com alguma deficiência, ela também precisa do requisito socioeconômico, o qual deve ser comprovado. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Vejamos o dispositivo legal presente no art. 20 § 3º da lei Nº 8.742/93 com Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021.
“Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.”