Para os segurados que já eram filiados ao regime geral antes do advento da EC 103/2019, ou seja, antes de 13/11/2019, foram previstas regras de transição. Nesta publicação analisaremos a regra de transição trazidas pelo art. 18 da EC 103/2019. Esta regra de transição parte dos mesmos requisitos fixados para a aposentadoria por idade urbana…
O QUE ACONTECE SE ESTIVER FALTANDO INFORMAÇÕES NO MEU CNIS?
Para responder está questão citamos o Art. 19-B do Decreto 3.048/99 com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, o qual dispõe que na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por…
Descubra Agora: O que é Aposentadoria Híbrida e como Funciona?
A aposentadoria híbrida tem regras muito semelhantes à aposentadoria por idade. Só que na aposentadoria híbrida o segurado tem uma vantagem, que é poder somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano. A palavra híbrida quer dizer a mesma coisa que “misturada” e o nome da aposentadoria é…
O QUE SÃO APOSENTADORIAS ESPECIAIS?
Aposentadorias especiais são uma espécie de proteção social guiada por critérios de universalidade e de isonomia, com adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias, daqueles segurados que exerceram atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos a serem definidos…
Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?
A Emenda Constitucional numero 103/2019 eliminou a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A nova redação do paragrafo 7º do art. 201 da CF/88 contempla a idade mínima exigida, porém não estipula o tempo de contribuição necessário, o que foi fixado pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019. Desta forma, o INSS passou…
APOSENTADORIA POR IDADE PARA OS TRABALHADORES RURAIS
Enquanto na reforma da previdência, a diferença de idade entre os trabalhadores urbanos, homem e mulher, foi reduzida para três anos, quanto aos trabalhadores rurais, manteve-se em cinco a diferença entre o homem e a mulher, citamos o inciso II do §7º do art. 201 da CF/88. O Inciso II do §7º do art. 201…
E SE O EMPREGADOR NÃO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO?
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é, do empregador. Portanto, basta ao empregado comprovar a relação de emprego, pois mesmo que ausentes os recolhimentos no CNIS, esse período deve ser computado como tempo de contribuição. Importante destacar a Súmula 75 da TNU, a qual dispõe que “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)…
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE VIR A RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?
A resposta é não! Este é um questionamento recorrente, pois diversamente do segurado facultativo, o contribuinte individual exerce sim uma atividade laborativa. Entretanto, a jurisprudência tem entendido que o benefício também não seria devido ao contribuinte individual, por ausência de previsão legal nesse sentido. Também o Tema 201 da TNU, julgado em 2020, fixou a…
Entenda seus direitos: Auxílio-Acidente por Perda de Audição segundo a Lei 8.213/91
Nos casos em que o trabalhador tem uma perda da audição, em qualquer grau, somente será concedido auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, é o que prevê o art. 86, § 4º da Lei…
A PARTIR DE QUE DATA SERÁ DEVIDO O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria (art. 86, § 2º da LBPS). Importantíssimo destacar que o STJ se manifestou sobre o termo inicial do auxílio-acidente e ratificou sua posição ao julgar…









