A Lei 14.176/2021, traz os seguintes requisitos: Além da deficiência, a pessoa precisa estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos; Iniciar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos; Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário…
Mês: novembro 2024
AUXÍLIO-INCLUSÃO PODE SER RECEBIDO COM O SALÁRIO?
Pode sim, aliás este é um dos objetivos do auxílio. Desta forma, a pessoa com deficiência, irá receber o benefício juntamente com a remuneração, com valores que serão somados. A atividade remunerada pode ser na iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social –…
QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?
Terão direito a receber o auxílio Inclusão, as pessoas com deficiência que recebe BPC, ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos e que passem a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. No caso do BPC, é necessário que o benefício esteja ativo, suspenso ou…
AUXÍLIO-INCLUSÃO – VOCÊ SABE O QUE É?
O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal e regulamentado em 2021, sendo destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O próprio nome já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao mercado de trabalho das pessoas sem a possibilidade de perder toda…
É POSSÍVEL ACUMULAR O BPC COM OUTRO BENEFÍCIO?
Não é possível acumular o BPC com nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Para saber mais sobre o benefício do BPC continue acompanhando nossas postagens previdenciárias.
BPC – A PARTIR DE QUANDO SERÁ DEVIDO?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido desde a data de entrada do requerimento administrativo e o seu valor é de um salário-mínimo, conforme previsto no art. 203, V da Constituição Federal. Importante destacar que não existe previsão legal de pagamento do decimo terceiro salario.
BPC – REQUISITO SÓCIOECONÔMICO
Conforme já destacado em postagens anteriores, para ser beneficiário do BPC, a pessoa além de ser idosa (+ de 65 anos) ou contar com alguma deficiência, ela também precisa do requisito socioeconômico, o qual deve ser comprovado. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a…
BPC – REQUISITO DA DEFICIÊNCIA
Como já destacamos em postagens anteriores, a outra possibilidade da pessoa ter direito ao BPC decorre da sua condição de pessoa com deficiência. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com …
BPC – QUANDO UMA PESSOA É CONSIDERADA IDOSA?
Desde o ano de 2004, a idade mínima para uma pessoa ser considerada idosa, para fins de LOAS, é de 65 anos de idade, em que pese o Estatuto do Idoso preveja a idade a partir da qual a pessoa começa a ser considerada idosa como sendo de 60 anos. A opção pela adoção da…
BPC – Necessidade de cadastro no CADÚNICO?
Não podemos deixar de destacar que a Lei nº 13.846/19 incluiu no art. 20, § da lei 12 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, a exigência de que as pessoas que queiram a concessão, a manutenção e a revisão do benefício do BPC, necessitam possuir CPF, bem como, ter Cadastro Único para Programas Sociais…









