Não há uma resposta definitiva para essa questão. Uma das correntes jurisprudenciais considera que a simples declaração unilateral do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), indicando o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), seria suficiente para comprovar a efetiva neutralização do agente nocivo. Resumidamente, um PPP devidamente preenchido, indicando o uso de EPI eficaz…
Mês: junho 2024
Saiba Mais: Uso de EPI Pode Neutralizar a Insalubridade? Descubra Aqui!
É importante que o segurado que exerce atividade especial, saiba que mesmo exista agentes capazes de afetar a saúde do trabalhador, a sua presença pode não ser suficiente para que o tempo seja reconhecido como especial. Havendo comprovação de que o Equipamento de Proteção Coletiva – EPC – ou Equipamento de Proteção Individual – EPI…
O Que Você Precisa Saber sobre Atividades Insalubres?
O segurado nessas condições precisa entender que as condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física podem decorrer da exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à combinação desses agentes. Na maioria dos casos, é necessário avaliar a concentração ou intensidade e o tempo de exposição que excedem os limites de tolerância estabelecidos…
REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 21 DA EC 103/2019 (Exposição a agentes nocivos)
O segurado ou servidor público federal que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, e que tenha exercido atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses…
QUAIS OS VALORES DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS?
Assim como nas demais aposentadorias, o valor da aposentadoria especial também foi alterado. Este valor corresponderá a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição para os homens e os 15 anos para as mulheres. Caso a…
Entenda: Trabalhador Intermitente – Direitos e Obrigações!
O Decreto 10.410/2020 promoveu alterações no Decreto 3.048/99, incluindo expressamente como segurado obrigatório a pessoa contratada como trabalhador intermitente para a prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, conforme previsto no art. 443, § 3º da CLT. É importante ressaltar que o…
Descubra: Trabalhador Temporário Também é Segurado Obrigatório!
Importante saber que também é considerado segurado obrigatório a pessoa contratada temporariamente por empresa ou entidade, por prazo não superior a três meses, prorrogável, que presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço.
Saiba Mais: Empregados São Contribuintes Obrigatórios Desde o Momento que Passam a Exercer Atividade Remunerada!
Empregado é a pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Quem São os Segurados Facultativos?
Segurados facultativos são aqueles que optam voluntariamente por contribuir para o sistema de seguridade social, mesmo sem exercerem atividade remunerada. Em outras palavras, somente aqueles que não se enquadram como segurados obrigatórios podem ser segurados facultativos.
QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS?
Os segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para o custeio da seguridade social, devido ao exercício de atividades remuneradas especificadas no artigo 11 da Lei 8.213/91. Estes segurados têm direito aos benefícios e serviços previstos no artigo 18 da mesma lei. Os principais tipos de segurados obrigatórios incluem: Empregado: Pessoa física que presta…









