Se o segurado durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária decidir exercer outra atividade que lhe garanta subsistência, poderá ter o benefício cancelado a partir do início dessa à atividade. No entanto, caso eventualmente o segurado, que estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício,…
Mês: fevereiro 2024
Entenda o Auxílio por Incapacidade Temporária e seus Primeiros 15 Dias
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, assim como na aposentadoria por incapacidade permanente, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, devendo fazer o encaminhamento do segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
Descubra Quando Começa a Valer o Auxílio por Incapacidade Temporária!
O artigo 60 paragrafo 1º da Lei 8.213 de 1990, nos traz que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quando requerido por…
Desvendando a Incapacidade Temporária: O Dilema do Segurado que Precisa Trabalhar Enquanto Aguarda o Benefício!
Para responder esta questão, precisamos fala a respeito do tema 1.013 do STJ de 2020 que fixou tese no sentido de que no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do Regime de Previdência Geral Social tem direito ao recebimento conjunto…
Descubra Agora: Qual é a Renda Mensal Inicial do Auxílio por Incapacidade Temporária?
A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício. Podemos destacar a inovação trazida pela Lei nº 13.135/2015 que passou a dispor no art. 29, § 10 da Lei 8.213/91 que o auxílio por incapacidade temporária…
Concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária: Entenda o Cenário em que o Segurado já Era Acometido pela Moléstia
Depende. Assim como na aposentadoria por incapacidade permanente não será devido o auxílio por incapacidade temporária caso o segurado vier a se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, com a exceção quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento…
Situações Complexas: O Que Acontece se o Segurado Exerce Duas Atividades e Fica Incapaz para Apenas Uma Delas?
Caso o segurado exerça mais de uma atividade e vem a ficar incapacitado somente para uma delas, será concedido o auxílio por incapacidade temporária em relação à atividade que ele se encontrar incapacitado. Exemplo: suponhamos que o segurado exerce a profissão de auxiliar administrativo (sem atendimento ao público) e também é radialista, e vamos supor…
Qual a duração do auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária será devido enquanto perdurarem as condições autorizadoras de sua concessão. Assim que o perito médico da autarquia previdenciaria constatar que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício será cessado e o segurado retornará ao trabalho. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender…
Descubra Agora: Quando é Devido o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O artigo 59 da Lei 8.213/91, nos traz os requisitos do auxílio por incapacidade temporária, que será será devido ao segurado que havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Desta forma, de…
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: É Vitalícia? Descubra Agora!
A aposentadoria por incapacidade permanente terá duração apenas pelo período em que essa incapacidade perdurar o que deverá ser constatado mediante avaliações médicas regulares, as condições de incapacidade que lhe deram causa. Portanto, pode não ser um benefício vitalício, cessando quando não existirem mais os requisitos específicos que justificaram a sua concessão. Destaco que, sempre…









