O auxílio por incapacidade temporária será devido enquanto perdurarem as condições autorizadoras de sua concessão. Assim que o perito médico da autarquia previdenciaria constatar que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício será cessado e o segurado retornará ao trabalho.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.