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STJ Autoriza INSS a Contestação de Acúmulo de Benefícios na Fase de Execução

Posted on setembro 30, 2026setembro 30, 2026 by JusPrevidencia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento que pode transformar a dinâmica dos processos previdenciários no Brasil. A decisão permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conteste o acúmulo indevido de benefícios previdenciários durante a fase de execução, mesmo que a ação principal já tenha sido julgada. O julgamento do recurso especial REsp 2.266.738/SP foi fundamental para essa mudança.

Contexto da Decisão

A questão em análise envolvia a possibilidade de um segurado acumular auxílio-acidente com aposentadoria. O INSS apresentou uma impugnação, alegando que a legislação vigente proíbe a concessão simultânea desses benefícios. O tribunal, ao avaliar o caso, concluiu que, uma vez que a questão da inacumulabilidade não havia sido abordada antes da sentença, não havia violação da coisa julgada ao permitir que o INSS apresentasse esse argumento durante a fase de cumprimento de sentença.

Implicações para Segurados e Profissionais do Direito

Essa decisão traz significativas implicações tanto para os segurados quanto para os advogados que atuam na área previdenciária. Um dos principais efeitos é a possibilidade de que os valores devidos aos segurados sejam retidos ou revisados durante a execução da sentença, caso o INSS identifique que o beneficiário já recebe outro benefício que não pode ser acumulado. Esse novo cenário elimina a automaticidade dos pagamentos, que antes eram realizados sem questionamentos adicionais.

Estratégias para Evitar Surpresas

Com a nova autorização, os advogados precisam estar mais atentos à fase de conhecimento. É crucial que eles solicitem explicitamente aos juízes que se pronunciem sobre a compatibilidade dos benefícios antes da sentença. Isso pode prevenir a ocorrência de surpresas desagradáveis durante a execução, onde o INSS pode levantar questões de inacumulabilidade que não foram discutidas anteriormente.

Critérios e Marcação Temporal

O STJ garantiu que a aplicação da proibição de acúmulo de benefícios continuará respeitando marcos históricos, como as alterações promovidas pela Lei 9.528/1997. Assim, nem todos os acúmulos serão automaticamente cortados, mas o INSS agora possui o respaldo legal para exigir uma análise prévia antes de efetuar os pagamentos de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Ações Adicionais do STJ

Essa decisão se alinha a outras iniciativas recentes do STJ que visam equilibrar as finanças da autarquia e evitar pagamentos duplicados. Um exemplo significativo é o Tema 1.207, que estabelece diretrizes sobre a compensação mensal de benefícios não acumuláveis recebidos simultaneamente nas esferas administrativa e judicial.

A nova interpretação do STJ representa um marco importante para a gestão dos benefícios previdenciários no Brasil. Com a possibilidade de contestação do acúmulo de benefícios na fase de execução, o INSS ganha um novo instrumento para evitar pagamentos indevidos, enquanto segurados e advogados precisam se adaptar a essas novas diretrizes para garantir a correta utilização dos direitos previdenciários.

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